Comment on Projeto de Lei 398/XVII/1 - O que acham?
Olissipo@lemmy.pt 1 week ago
Tranquilizei-me um pouco ao ler os “Requisitos técnicos da verificação de idade”, nomeadamente:
b) Minimização da recolha de dados pessoais;
c) Compatibilidade com o sistema Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante, como mecanismo válido para prova de idade, incluindo atributos anonimizados quando disponíveis;
Aceitação de credenciais digitais emitidas por autoridades públicas ou entidades certificadas, incluindo credenciais integradas na carteira de identidade digital europeia;
e) Compatibilidade com sistemas de prova de limiar etário com preservação de privacidade, incluindo prova de conhecimento-zero (zero knowledge proof).
Se percebi bem, e em teoria, poderias ter um certificado emitido pelo estado em que tens mais do que X anos, sem outra informação associada. E
Ninguem@lemmy.pt 1 week ago
Mas se o puto acede ao site no dia x e não tem idade e depois acede ao site no dia x+1 e já tem idade, agora o site sabe exatamente a data de nascimento do puto. Muito bom para catalogação e publicidade dirigida.
Estou a ver algo mal?
Olissipo@lemmy.pt 1 week ago
O menor só teria conta no site depois de atingir os tais 16 anos. E contas existentes de menores (criadas antes do início da lei) teriam que ser purgadas do sistema para evitar esse cenário que mencionas.
Não terias forma de saber se um dado registo se trate de um adolescente que acabou de atingir os 16 anos, ou se de um adulto.
Ninguem@lemmy.pt 1 week ago
Sim, nesse caso penso que é como dizes. Embora as redes rapidamente juntariam os pontos e duvido que apagassem os dados das tais contas “purgadas”.
Mas sim, um reset “obrigatório” seria uma ideia…